Calculadora de décimo terceiro.

O décimo terceiro salário (13º) é pago em duas parcelas: a 1ª, de 50% sem descontos, até 30/11, e a 2ª, com INSS e IRRF, até 20/12. O valor é o salário × meses trabalhados ÷ 12. Com R$ 3.000 e ano completo, o bruto é R$ 3.000,00 e a 2ª parcela líquida é R$ 1.251,40.

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Valor bruto do 13º

Salário, meses trabalhados, média de variáveis e faltas.

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13º brutocalterix
R$ 3.000,00
12/12 de R$ 3.000,00
  • Base de cálculoR$ 3.000,00
  • Avos12/12
  • 1ª parcela (50%)R$ 1.500,00
  • 2ª parcela, antes dos descontosR$ 1.500,00
  • 13º brutoR$ 3.000,00
Estimativa para empregado CLT. IRRF com a tabela 2026 e a redução da Lei 15.270. Convenção coletiva, pensão alimentícia e outros descontos não entram. Confira o holerite.

Como calcular o 13º salário

O 13º equivale a um salário por ano, pago em proporção aos meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o salário cheio.

13º bruto = (salário + média de variáveis) × meses ÷ 12
1ª parcela = 50% do 13º bruto, sem descontos
2ª parcela = 13º bruto − INSS − IRRF − 1ª parcela
Exemplo: R$ 3.000, 7 meses: 3.000 × 7 ÷ 12 = R$ 1.750,00.

Horas extras, comissões e adicionais habituais entram pela média do ano. O campo de média da calculadora soma esse valor ao salário. Se há meses sem 15 dias trabalhados por faltas injustificadas, informe-os em "meses perdidos".

Quem entra ou sai da empresa no ano recebe o 13º proporcional. Veja o 13º proporcional por datas e a calculadora de rescisão.

Parcelas, prazos e descontos

ParcelaPrazoValorDescontos
1ª parcelaAté 30/11 (pode ser paga de 1º/02 a 30/11)50% do 13º brutoNenhum
2ª parcelaAté 20/12Restante do 13ºINSS e IRRF sobre o 13º inteiro
Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965.

O empregado pode pedir a 1ª parcela junto das férias, avisando em janeiro. O desconto de INSS e IRRF continua só na 2ª parcela. Para o descanso, use a calculadora de férias.

A segunda parcela do 13º é o valor total menos a primeira parcela, menos INSS e IRRF. Esta calculadora de décimo terceiro usa as tabelas vigentes de 2026; para o 13º de 2024 e de 2025, as tabelas da época eram outras.

Pensão alimentícia: se a decisão judicial fixou a pensão em percentual dos rendimentos, em geral ela incide também sobre o 13º; se fixou valor fixo, não. Confira o texto da decisão ou do acordo. A calculadora não desconta pensão do 13º.

O IRRF usa a tabela mensal de 2026 com a redução da Lei 15.270, calculado à parte do salário do mês. Para entender a retenção, consulte a calculadora de IRRF e a de INSS.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 6.000, ano completo e sem dependentes.

EtapaContaValor
13º bruto6.000 × 12 ÷ 12R$ 6.000,00
1ª parcela50% de 6.000R$ 3.000,00
INSSTabela progressiva sobre 6.000R$ 641,51
IRRFBase de 5.358,49 com redução da Lei 15.270R$ 385,10
2ª parcela líquida6.000 − 3.000 − 641,51 − 385,10R$ 1.973,39

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Perguntas frequentes

Como calcular o décimo terceiro salário?

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais conta. Com R$ 3.000 e 7 meses, o 13º bruto é R$ 1.750.

Quando cai a primeira e a segunda parcela do 13º?

A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro, com 50% do valor e sem descontos. A segunda parcela vence em 20 de dezembro, com INSS e IRRF. A calculadora de décimo terceiro mostra as duas.

A 1ª parcela do 13º tem desconto?

Não. A 1ª parcela é de 50% do salário bruto e sai sem INSS nem IRRF. Os descontos incidem sobre o valor total na 2ª parcela.

Horas extras entram no 13º salário?

Sim, pela média do ano, assim como comissões e adicionais habituais. Informe a média mensal no campo próprio para somar ao salário.

Posso receber o 13º com as férias?

Sim. O empregado pode pedir a 1ª parcela junto das férias, avisando a empresa em janeiro. A 2ª parcela segue o prazo de 20 de dezembro.

O que são faltas e meses perdidos no 13º?

Um mês só conta no 13º se tiver 15 dias ou mais trabalhados. Faltas injustificadas que deixem o mês abaixo disso reduzem um avo, o que a calculadora trata em "meses perdidos".

Fontes e revisão

  • Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965: gratificação natalina.
  • Receita Federal: tabela do IRRF 2026 e Lei 15.270/2025.
  • INSS: tabela de contribuição mensal 2026.
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Revisão trabalhista: a definirProfissional habilitado, assinando cada atualização.