Desconto por falta injustificada
Dias de falta mais o DSR perdido nas semanas em que houve falta.
- Valor do dia (salário ÷ 30)R$ 100,00
- 3 dias de faltaR$ 300,00
- 2 DSR perdidosR$ 200,00
- Salário bruto a pagarR$ 2.500,00
- Líquido estimado (sem dependentes)R$ 2.299,31
- Desconto no brutoR$ 500,00
Desconto por falta e perda do DSR
A falta injustificada é descontada junto com o descanso semanal remunerado da semana em que ocorreu (Lei 605/1949, art. 6º). Duas faltas na mesma semana perdem um DSR só. Faltas previstas em lei, como as do art. 473 da CLT, e as justificadas por atestado médico não geram desconto.
| Salário | Faltas | DSR perdidos | Desconto |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | 3 | 2 | R$ 500,00 |
| R$ 2.200,00 | 1 | 1 | R$ 146,67 |
| R$ 3.000,00 | 5 | 4 | R$ 900,00 |
| R$ 1.621,00 | 1 | 0 | R$ 54,03 |
Atraso e adiantamento
No atraso, o desconto é proporcional aos minutos, pela hora normal: salário ÷ divisor ÷ 60. A CLT (art. 58, § 1º) não considera atraso a variação de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos por dia. Passou desse limite, todos os minutos contam, e não só o excedente.
O adiantamento é permitido pelo art. 462 da CLT e é descontado do pagamento final. INSS e IRRF incidem sobre o salário todo, no fechamento do mês. Veja o líquido completo na calculadora de salário líquido.
- Descontos além dos permitidos em lei ou convenção são ilegais (CLT, art. 462).
- Atrasos habituais não tiram o DSR. A perda do DSR vem da falta injustificada.
- Para somar atrasos e horas do mês, use a calculadora de horas trabalhadas.
Hora extra e DSR compensam?
Horas extras e atrasos são contas separadas, a menos que exista banco de horas ou acordo de compensação. Sem esse acordo, o atraso é descontado e a hora extra é paga. O DSR sobre extras está na calculadora de DSR, e o valor das extras na calculadora de hora extra.
Perguntas frequentes
Como calcular o desconto por falta no salário?
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de falta, somando o DSR perdido. Com R$ 3.000, três faltas em duas semanas dão R$ 500,00.
Falta injustificada tira o DSR?
Sim. A semana com falta injustificada perde o descanso semanal remunerado, pela Lei 605/1949, art. 6º. Duas faltas na mesma semana perdem um DSR só.
Como calcular o desconto por atraso?
Divida o salário pelo divisor da jornada e depois por 60, e multiplique pelos minutos de atraso. Com R$ 2.200 e divisor 220, 90 minutos custam R$ 15,00.
Atestado médico desconta do salário?
Não. A falta justificada por atestado não é descontada, nem perde o DSR. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador.
Quanto é o adiantamento salarial?
O percentual usual é 40% do salário, mas a CLT não fixa esse número. Vale o contrato ou a convenção coletiva.
O desconto é sobre o salário bruto ou líquido?
Falta e atraso reduzem o salário bruto. INSS e IRRF são recalculados sobre o valor que sobra, então o efeito no líquido é menor que o desconto bruto.
Fontes e revisão
- Lei 605/1949, art. 6º: perda do repouso semanal remunerado por falta injustificada.
- CLT, art. 58, § 1º (tolerância no ponto), art. 462 (descontos permitidos) e art. 473 (faltas justificadas).
- Súmula 366 do TST (tolerância do ponto) e Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º (15 primeiros dias de afastamento).
- Tabelas de INSS e IRRF 2026 (Lei 15.270/2025) para o líquido estimado.