Calculadora de hora extra 100%.

A hora extra 100% paga o dobro da hora normal e vale para trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória. Com salário de R$ 2.200 e divisor 220, a hora normal é R$ 10,00 e a hora extra 100% é R$ 20,00. Oito horas trabalhadas em um domingo rendem R$ 160,00 brutos, base legal na Lei 605/1949 e na Súmula 146 do TST.

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Horas em domingo ou feriado

Valor da hora em dobro e total das horas trabalhadas sem folga compensatória.

Horas
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Total a recebercalterix
R$ 160,00
Hora normal de R$ 10,00 e hora com 100% de adicional de R$ 20,00. Valor bruto.
  • Hora normalR$ 10,00
  • Hora extra 100%R$ 20,00
  • Horas trabalhadas8 h
  • Total brutoR$ 160,00
Cálculo pelo piso legal. Convenção coletiva, escala 12x36 e compensação por folga alteram o valor devido. Confirme com o sindicato ou o departamento pessoal.

Quando a hora extra é 100%

O trabalho em domingo ou feriado, sem folga compensatória em outro dia, é pago em dobro. A base é a Lei 605/1949 (art. 9º) e a Súmula 146 do TST. Se a empresa concede folga compensatória, o pagamento em dobro deixa de ser devido.

Hora extra 100% = (salário ÷ divisor) × 2
Total = horas trabalhadas × hora extra 100%
Exemplo: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00. Hora extra 100% = R$ 20,00. 8 horas = R$ 160,00.

Hora extra em dia útil segue outra regra: adicional de 50%. Consulte a calculadora de hora extra para misturar horas a 50% e a 100%, com DSR.

Valor da hora por salário

SalárioHora normalHora extra 50%Hora extra 100%
R$ 1.621,00R$ 7,37R$ 11,05R$ 14,74
R$ 2.000,00R$ 9,09R$ 13,64R$ 18,18
R$ 2.500,00R$ 11,36R$ 17,05R$ 22,73
R$ 3.000,00R$ 13,64R$ 20,45R$ 27,27
R$ 4.000,00R$ 18,18R$ 27,27R$ 36,36
R$ 5.000,00R$ 22,73R$ 34,09R$ 45,45
R$ 7.000,00R$ 31,82R$ 47,73R$ 63,64
Divisor 220 (44 horas semanais).

Casos que confundem

  • Feriado não trabalhado: o mensalista já recebe o dia dentro do salário. O dobro só entra quando há trabalho.
  • Trabalho à noite em feriado: a hora de 100% incide sobre a hora com adicional noturno. Veja o adicional noturno.
  • Escala 12x36: a remuneração mensal já abrange os feriados trabalhados (CLT, art. 59-A). Confira a convenção da categoria.
  • Valor bruto: INSS e IRRF incidem sobre o total. Simule na calculadora de salário líquido.

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Calculadora principalCalculadora de hora extraHora extra 50% e 100%, divisor e reflexo no DSR

Perguntas frequentes

Como calcular a hora extra 100%?

Divida o salário pelo divisor da jornada e multiplique por 2. Com R$ 2.200 e divisor 220, a hora extra 100% vale R$ 20,00.

Hora extra de 100% vale para domingo e feriado?

Sim, quando não há folga compensatória em outro dia. É a regra da Lei 605/1949 e da Súmula 146 do TST.

Hora extra 100% é o mesmo que hora em dobro?

Sim. O adicional de 100% faz a hora valer duas vezes a hora normal.

Quanto vale um domingo trabalhado de 8 horas?

Com salário de R$ 2.200 e divisor 220, são R$ 160,00 brutos, ou 8 horas × R$ 20,00.

Hora extra 100% tem DSR?

Quando as horas são habituais, o total reflete no descanso semanal remunerado. Calcule na calculadora de DSR.

Fontes e revisão

  • Lei 605/1949, art. 9º: trabalho em domingos e feriados, pagamento em dobro.
  • Súmula 146 do TST: trabalho em domingos e feriados não compensado.
  • Constituição Federal, art. 7º, XV e XVI.
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