Aviso indenizado e reflexos
Demissão sem justa causa com aviso indenizado.
- Aviso indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
- Reflexo no 13º (+1/12)R$ 250,00
- Reflexo nas férias com 1/3 (+1/12)R$ 333,33
- FGTS de 8% sobre o avisoR$ 288,00
- Aviso mais reflexosR$ 4.183,33
Como calcular o aviso indenizado
O prazo do aviso integra o tempo de serviço. Por isso o 13º e as férias proporcionais contam os meses da projeção. No exemplo, a dispensa em 20/06/2026 projeta o contrato até 26/07/2026: o 13º sobe de 6/12 para 7/12 e as férias de 5/12 para 7/12.
Os dias de aviso por tempo de casa estão na calculadora de aviso prévio. O acerto completo está na calculadora de rescisão.
Reflexos do aviso indenizado
| Reflexo | Como entra | No exemplo (R$ 3.000, 36 dias) |
|---|---|---|
| 13º | Meses da projeção com 15 dias ou mais | +1/12 = R$ 250,00 |
| Férias + 1/3 | Meses da projeção no período aquisitivo | +2/12 = R$ 500,00 + R$ 166,67 |
| FGTS | 8% sobre o valor do aviso | R$ 288,00 |
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Calculadora principalCalculadora de aviso prévioDias, data final e valor do aviso prévio indenizadoPerguntas frequentes
Como calcular aviso prévio indenizado?
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de aviso, que são 30 mais 3 por ano completo, até 90. Com R$ 3.000 e 2 anos, são 36 dias e R$ 3.600.
O aviso indenizado conta para o 13º e as férias?
Sim. O tempo do aviso é projetado no contrato e entra nos avos de 13º e de férias proporcionais. Meses da projeção com 15 dias ou mais valem 1/12.
Tem FGTS sobre o aviso prévio indenizado?
Tem. Incide 8% de FGTS sobre o valor do aviso, trabalhado ou indenizado, e esse depósito entra na base da multa de 40%.
Aviso indenizado sofre desconto de INSS e IRRF?
Em regra não, por ter natureza indenizatória. Esta calculadora mostra valores brutos e não calcula impostos.
Quem pede demissão recebe aviso indenizado?
Não. No pedido de demissão o empregado cumpre 30 dias ou sofre desconto do aviso não cumprido.
Fontes e revisão
- Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional.
- CLT, art. 487.
- Lei 8.036/1990 (FGTS), art. 15: depósito de 8%.
- Súmula 305 do TST: FGTS sobre o aviso prévio.