Demissão sem justa causa
Todas as verbas, com aviso indenizado ou trabalhado e férias vencidas.
- Saldo de salárioR$ 600,00
- Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
- 13º proporcional (11/12)R$ 2.750,00
- Férias proporcionais (7/12)R$ 1.750,00
- 1/3 sobre férias proporcionaisR$ 583,33
- Total bruto das verbasR$ 9.283,33
- Tempo projetado pelo aviso até12/12/2026
- Multa do FGTS (40%)informe o saldo
- Saque do FGTSinforme o saldo
- Seguro-desempregoTem direito, se cumprir a carência
- Prazo para pagar a rescisão16/11/2026
O que a empresa paga na demissão sem justa causa
É a rescisão mais completa da CLT. Quem é dispensado sem justa causa recebe todas as verbas e ainda tem acesso ao FGTS. A calculadora de rescisão cobre todos os tipos; esta página foca na dispensa pela empresa.
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano completo (até 90), trabalhado ou indenizado.
- 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, com projeção do aviso indenizado.
- Férias vencidas com 1/3, se houver período não gozado.
- Multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS e saque do saldo.
- Seguro-desemprego, se cumprir a carência. Veja a calculadora de seguro-desemprego.
Exemplo passo a passo
Salário de R$ 3.000, admissão em 10/01/2024, saída em 20/06/2026 com aviso indenizado e FGTS de R$ 9.000.
| Verba | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 20 ÷ 30 × 3.000 | R$ 2.000,00 |
| Aviso indenizado | 2 anos completos: 30 + 6 = 36 dias; 36 ÷ 30 × 3.000 | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional | Aviso projeta até 26/07/2026: 7/12 × 3.000 | R$ 1.750,00 |
| Férias proporcionais | 10/01 a 26/07/2026: 6 meses e 16 dias, 7/12 × 3.000 | R$ 1.750,00 |
| 1/3 das férias | 1.750 ÷ 3 | R$ 583,33 |
| Total bruto | Soma das verbas | R$ 9.683,33 |
| Multa do FGTS | 40% × 9.000 | R$ 3.600,00 |
Saque-aniversário e aviso trabalhado
Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo do FGTS na demissão, mas recebe a multa de 40%. O modo "Multa e saque do FGTS" mostra os dois cenários.
No aviso trabalhado, o empregado cumpre o prazo e a empresa não paga o aviso. Nesse caso não há projeção de tempo, e o 13º e as férias proporcionais contam só até o último dia trabalhado. A diferença para o indenizado está no guia de aviso prévio.
Demissão sem registro em carteira
Esta calculadora de rescisão trata de contrato registrado. Quem trabalhou sem carteira assinada, ou sem registro, não tem as verbas calculadas pela empresa: elas dependem do reconhecimento do vínculo, em geral na Justiça do Trabalho. A conta de aviso, 13º, férias e multa de 40% é a mesma da tabela acima, mas o direito precisa ser reconhecido antes. Confirme com o sindicato ou um advogado trabalhista.
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Calculadora principalCalculadora de rescisãoVerbas por tipo de desligamento, com multa do FGTSPerguntas frequentes
Quanto recebe quem é demitido sem justa causa?
Recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas com 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do saldo. No exemplo de R$ 3.000 com 2 anos de casa, as verbas brutas somam R$ 9.683,33.
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
Multiplique o saldo total do FGTS por 0,40. Sobre R$ 9.000, a multa é de R$ 3.600. A empresa deposita o valor na conta vinculada do empregado.
Demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego?
Tem, se cumprir a carência do primeiro, segundo ou terceiro pedido. A carência varia conforme o número de solicitações anteriores e os meses trabalhados.
Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?
No trabalhado, o empregado cumpre o prazo e recebe o salário normalmente. No indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor, e o prazo é projetado para 13º e férias.
Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa de 40%?
Recebe a multa, mas não saca o saldo do FGTS na demissão. O saldo só é liberado nos aniversários, até a mudança de modalidade valer.
Fontes e revisão
- CLT, arts. 477 e 487.
- Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional.
- Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 18 e 20.